Formação
Branqueamento de Capitais | Responsabilidade controlo | Modelo sancionatório - Denúncia (whistleblowing)
Formação online promovida pela Debates & Discursos.

29 Set 2023 | 10h00
das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h30
5h30min carga horária
Formação Obrigatória nos termos dos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Obrigação legal de providenciar formação a Entidades com 1 a 5 colaboradores devem frequentar uma ação de formação a cada dois anos civis, de 6 a 10 colaboradores devem frequentar uma formação por cada ano civil, com mais de 10 colaboradores podem receber formação de forma rotativa e adequada, com um mínimo de uma ação por ano civil.
Formação tem como destinatários nomeadamente
Empresas de Mediação Imobiliária
Mediadores Imobiliários
Stands Automóvel
Instituições de crédito
Seguradoras (vida)
Mediadores de Seguros (Vida)
Consultores
Banca
Programa
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Overview do Regime Jurídico Europeu e Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
Responsabilidade Criminal das Pessoas Coletivas no BCFT
A Importância do Compliance e Controlo Interno no Branqueamento de Capitais
Modelo Sancionatório e Regime Processual
DENÚNCIA (WHISTLEBLOWING)
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Transposição da “Diretiva de Whistleblowing” (Diretiva (EU)2019/1937 relativa à proteção de Denunciantes)
Lei n.º 93/2021 (regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações) Decreto-lei n.º 109-E/2021 (estabelece o regime geral da Prevenção da corrupção (RGPC) e o mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)).
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo)
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES
- Objeto
- Âmbito de Aplicação
- Conteúdo da Denúncia ou Divulgação Pública
- Denunciante
- Proteção
MEIOS DE DENÚNCIA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
- Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública
- Denúncia Interna
- Denúncia Externa
DISPOSIÇÕES APLICAVEIS A DENUNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
- Confidencialidade, tratamento de dados e confidencialidade de denúncias
- Medidas de proteção
REGIME SANCIONATÓRIO
- Organismo Competente (MENAC)
APLICAÇÃO CONTRAORDENACIONAL
- Pessoas Coletivas
- Pessoas Singulares
Informações e Esclarecimentos
Telefs: 22 401 67 64 - 917 511 959
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