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Académicos

Chamada aberta: propostas de curadoria para a 19ª edição do CRIDEM!

Promovido pela APPACDM do Porto, o CRIDEM é um concurso bienal de referência nacional que valoriza a expressão plástica de pessoas com deficiência intelectual.

21 Out a 10 Nov 2025

Online
Para a edição comemorativa dos 35 anos de história do projeto, convidam-se profissionais do setor cultural a apresentar propostas curatoriais, com prazo de submissão até 10 de novembro de 2025.

A APPACDM do Porto – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, convida à apresentação de propostas de curadoria para a 19.ª edição do CRIDEM – Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual.

Regulamento

1. Enquadramento

Promovido pela APPACDM do Porto desde 1991 e contando com 18 edições realizadas, o CRIDEM é um concurso bienal, de tema livre, destinado a pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual apoiadas por instituições sem fins lucrativos sediadas em Portugal que prestam serviços nesta área.

A edição de 2026 do CRIDEM representará um marco significativo para o projeto, que celebra 35 anos de história, consolidando-o como uma referência nacional na valorização da expressão plástica individual como instrumento de inclusão.

Estima-se que o número de obras submetidas a concurso seja compreendido entre 250 e 300, as quais serão integradas numa exposição temporária a inaugurar na Fundação Manuel António da Mota. Seguir-se-á um ciclo expositivo itinerante, de menor escala, que percorrerá diversas localidades do país, culminando com uma última mostra no Espaço M da Fundação Montepio, em Lisboa.

2. Objeto

Procuram-se propostas curatoriais:

a. Inovadoras, pertinentes e alinhadas com os princípios da inclusão;
b. Valorizadoras da produção artística de pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual para o panorama cultural contemporâneo;
c. Promotoras de novos diálogos entre arte, público e sociedade;
d. Comprometidas na consolidação de parcerias entre agentes culturais e educativos;
e. Promotoras do CRIDEM enquanto evento cultural de referência nacional no domínio da inclusão pela arte;
f. Impulsionadoras da circulação e visibilidade das obras a concurso;
g. Potenciadoras da internacionalização do projeto.

As propostas curatoriais devem incluir:

a. Resumo do projeto;
b. Enquadramento conceptual;
c. Definição de estratégias de aproximação à comunidade;
d. Sugestões de parcerias;
e. Ações paralelas de dinamização;
f. Propostas de itinerância da exposição em território nacional, prevendo a possibilidade de internacionalização;
g. Plano de trabalhos provisório;
h. Recursos técnicos necessários;
i. Sugestões de empresas que assegurem a alocação, o embalamento, o transporte nacional e internacional e o seguro das obras, bem como a montagem e desmontagem das exposições;
j. Estimativa orçamental.
k. Honorários previstos.

3. Processo de Submissão de Propostas

As propostas de curadoria devem ser submetidas:

a. Até 10 de novembro de 2025;
b. Através do correio eletrónico cridem@appacdmporto.com;
c. Em língua portuguesa;
d. Com documentos anexos que comprovem a formação académica e a experiência profissional dos(as) candidatos(as).

4. Condições de Elegibilidade

Serão consideradas propostas apresentadas por:

a. Profissionais com formação académica e experiência laboral relevante comprovada, preferencialmente na área da inclusão e da arte contemporânea;
b. Candidatos(as) que revelem um bom conhecimento do panorama artístico nacional e internacional;
c. Residentes em Portugal, podendo ser valorizada a atuação em contexto internacional.

5. Avaliação e Seleção de Propostas

A verificação dos requisitos de admissibilidade e elegibilidade das propostas será efetuada por representantes da APPACDM do Porto, da Fundação Manuel António da Mota, e da Fundação Montepio, de acordo com o presente Regulamento.

São critérios de valorização:

a. A fundamentação, pertinência e viabilidade do projeto apresentado;
b. A clareza e rigor da proposta curatorial;
c. O percurso profissional e a experiência dos(as) candidatos(as);
d. Capacidade comprovada de dinamização de exposições;
e. Carta de Recomendação de Equipamentos Culturais.

A APPACDM do Porto reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, com vista a uma melhor avaliação das propostas apresentadas, bem como proceder à convocação de entrevistas com os(as) candidatos(as) para apoiar o processo de decisão. O convite a entrevista não garante a seleção final do projeto.

6. Comunicação dos Resultados

Os resultados da presente chamada de propostas curatoriais serão comunicados pela APPACDM do Porto através de correio eletrónico, não cabendo da decisão proferida qualquer tipo de recurso ou reclamação.

7. Deveres dos Intervenientes

A APPACDM do Porto e seus Parceiros comprometem-se a:

a. Garantir a transparência e imparcialidade em todo o processo de avaliação e seleção;
b. Comunicar os resultados aos(às) candidatos(as);
c. Formalizar a seleção do candidato(a) com um contrato de prestação de serviços;
d. Assegurar a devida creditação do candidato(a) selecionado(a) nos materiais de comunicação do CRIDEM;
e. Salvaguardar e referenciar os direitos autorais da curadoria;
f. Manter canais de comunicação claros e permanentes com o(a) candidato(a) selecionado(a) durante todo o processo;
g. Garantir o acompanhamento técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento do projeto.

O(a) candidato(a) selecionado(a) compromete-se a:

a. Participar na elaboração do regulamento da 19ª edição do CRIDEM;
b. Validar a nomeação do júri do concurso;
c. Coordenar o processo de avaliação, seleção e catalogação das obras;
d. Estabelecer parcerias institucionais e culturais para a valorização do projeto;
e. Cumprir a proposta curatorial aprovada, dentro dos prazos e orçamentos definidos, informando atempadamente a organização de qualquer alteração relevante ao plano previsto;
f. Colaborar com a equipa da APPACDM do Porto e com as restantes entidades envolvidas no projeto;
g. Garantir o respeito pelos direitos de autor e de imagem das obras e artistas participantes;
h. Sugerir possibilidades de itinerância expositiva das obras em diferentes espaços culturais, educativos e comunitários;
i. Entregar, sempre que solicitado, informações, documentos ou materiais adicionais necessários à execução ou divulgação do projeto;
j. Apoiar a equipa de comunicação com conteúdos curatoriais;
k. Participar em reuniões periódicas;
l. Participar em eventos públicos do CRIDEM, nomeadamente a exposição inaugural, as exposições itinerantes e as ações de dinamização, entre outros.
m. Elaborar um relatório final.

8. Disposições Finais

A participação neste processo implica a aceitação integral do presente regulamento.
A APPACDM do Porto reserva-se o direito de não adjudicar nenhuma proposta.
Casos omissos serão analisados e decididos pela APPACDM do Porto.

Para esclarecimentos adicionais, contactar a APPACDM do Porto através do correio eletrónico cridem@appacdmporto.com.
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