Ordem Internacional e Multilateralismo
A admissão de Portugal nas Nações Unidas e o artigo 73 da Carta, por IEEI
O artigo 73 da Carta das Nações Unidas relativa à «Declaração relativa aos territórios não autónomos» foi levantada pelo Secretário-Geral aquando da entrada de Portugal para a organização em 1955. A resposta portuguesa foi de afirmação que os territórios ultramarinos portugueses eram partes do Estado português e não colónias. Esta posição foi contestada pelo grupo de países afro-asiáticos e soviéticos. O presente artigo aborda como Portugal negociou este diferendo.