Adesão à Europa e Política Europeia

O Alargamento e os Limites da Europa: Reflexões Retrospectivas e seu Impacto Futuro, por Miguel Gorjão-Henriques

Da articulação do atual artigo 6.º, n.º 1, com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, resulta que a Europa é uma experiência jurídica e política aberta a todos os Estados Europeus que respeitem os princípios comuns aos Estados membros. Ressalta também desta construção, do ponto de vista jurídico, que não é só a pertença que pressupõe o respeito desses princípios. Pode dizer-se que, na lógica formal do tratado, o próprio estatuto de candidato pressupõe uma valoração prévia positiva acerca do respeito desses princípios. Dito isto, impõe-se dizer ainda, sempre numa perspetiva jurídica, que o próprio Tribunal de Justiça dispõe de competência para fiscalizar o respeito pelo disposto nesses artigos de acordo com os mecanismos previstos no Tratado. Visto a estes olhos, uma questão subsiste: se a Europa é atenta a valores, existe um quadro axiológico e até civilizacional que permita circunscrever os “valores comuns a todos os Estados membros”?

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Data
2007-06-25
OBS
GORJÃO-HENRIQUES, Miguel - "O Alargamento e os Limites da Europa: Reflexões Retrospectivas e seu Impacto Futuro". II Congresso Nacional Portugal e o Futuro da Europa. Lisboa: IEEI. 2007. págs.
Dimensão do suporte
2 págs.
Idioma
Português