Património Material
Igreja e Mosteiro da Cartuxa
Situado em Laveiras, no Concelho de Oeiras, o Mosteiro de Santa Maria Vallis Misericordiae, começou a ser construído após a instituição, em 1598, da Ordem dos Monges Cartuxos em Portugal.
Os ambiciosos planos de ampliação do singelo cenóbio primitivo, desenvolvidos, a partir do início de Seiscentos, sobre um criptopórtico abobadado, e nunca concluídos, respeitavam as exigências de silêncio e solidão do tradicional "deserto" cartusiano, rodeado de muros de clausura e terrenos garantindo a reclusão e o sustento da comunidade.
Ainda que incompleto, o claustro maior, com celas monásticas originalmente compostas por três pequenos quartos e um claustrinho com horto e fonte, constitui o elemento de maior destaque do edificado. Merece também referência a igreja atual, com fachada de traçado erudito e monumental retábulo-mor setecentista, em cujo interior terão existido pinturas de Francisco Vieira Lusitano e de Domingos Sequeira, que foi noviço no mosteiro.
A Cartuxa de Laveiras chegou ao século XIX enfrentando diversas vicissitudes, tendo sofrido, nessa centúria e na seguinte, obras de adaptação a outras finalidades. Ainda assim, não restam dúvidas de que o Mosteiro de Santa Maria Vallis Misericordiae, constituindo, com o extraordinário Mosteiro de Santa Maria Scala Coeli de Évora, um dos dois únicos cenóbios cartusianos do país, continua a compor um conjunto de grande interesse patrimonial, representativo da particular espiritualidade cartusiana, e notável também pela sua relação com a zona envolvente, incluindo a Quinta e Paço Real de Caxias e o Forte de São Bruno.
Apesar das várias alterações que foi sofrendo ao longo do tempo, este Mosteiro conserva «o seu indubitável valor patrimonial, arquitetónico e cultural, categoria onde se inclui o seu valor simbólico, bem como a sua raridade e exemplaridade no panorama artístico nacional», razão pela qual é, juntamente com a sua igreja, agora classificado como Monumento de Interesse Público, de acordo com a Portaria nº. 257/2026/2, de 20 de maio, publicada em Diário da República.

