Conferências
Domínio Público Hidríco - Aspetos Gerais e Práticos
Formação a decorrer das 14h30 às 17h30 via ZOOM.

27 Jun 2025 | 14h30
A lei n.º 54/2005 – titularidade de recursos hídricos
O Domínio Público Hídrico:
- O domínio público marítimo;
- O domínio público lacustre e fluvial;
- O domínio público das restantes águas
Em especial, o leito e a margem;
A delimitação e a desafetação de áreas do domínio público hídrico;
A ação de reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos
- A competência dos tribunais comuns;
- A prova documental necessária de que os terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868;
- A prova documental necessária para reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos em terrenos que estejam integrados em zona urbana consolidada como tal definida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior a 1951, documentalmente comprovado;
- Exemplos práticos de reconhecimento de direitos.
O direito de preferência;
A expropriação.
As licenças e concessões de uso privativo - Decreto-Lei n.º 226-A/2007 – Regime da Utilização de Recursos Hídricos
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